Planos de Saude - São Paulo SP
A legislação dividiu os contratos coletivos em dois grupos: empresarial e por adesão. O contrato coletivo empresarial é aquele firmado com um grupo delimitado, vinculado à pessoa jurídica (um empregador, uma associação ou um sindicato), que tem a adesão automática do grupo e pode incluir os dependentes legais dos membros. Essa modalidade, em geral, está relacionada com o contrato de trabalho.
O contrato coletivo por adesão é semelhante ao empresarial. Entretanto, a adesão é espontânea, sendo opcional também a inclusão de dependentes. Essa modalidade tem proliferado no mercado de consumo, e nem sempre o corretor informa ao interessado a natureza jurídica da apólice coletiva. Por isso, antes da contratação ou mudança de plano questione, pergunte sobre essa condição ao corretor.
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