9 de out. de 2008

Regra para planos de saúde empresariais

Planos de Saude - São Paulo SP

Uma das deficiências mais graves que se nota na legislação é que as pessoas jurídicas tem tratamento diferenciado das pessoas físicas pela ANS, e como não seria anormal, as operadoras investem e incentivam as vendas nos planos empresariais, mesmo sendo famílias a partir de 3 pessoas.
Neste caso, o cliente seria tratado como empresa, podendo ter reajustes altíssimos e, o que é mais grave, tendo seu contrato cancelado unilateralmente

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