6 de ago. de 2008

Plano de Saude








PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES


O que é carência e quais os períodos máximos permitidos pela legislação?


Carência é um período pré-determinado no início do contrato e respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.

Os períodos máximos de carências são:

* 24 horas para os casos de urgência e emergência;
* 300 dias para partos;
* 180 dias para os demais casos;
* 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, não agravadas.


Existe algum órgão responsável pela regulamentação da carência?


Sim, as carências são pré-estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), mas algumas empresas de planos de saúde oferecem carências diferenciadas como atrativo de seus planos de saúde.

Qual a diferença entre acomodação em apartamento e enfermaria?


* Acomodação em apartamento garante o direito ao usuário do plano de saúde no caso de uma internação poder ficar em quarto particular com banheiro privativo e acompanhante em tempo integral.
* Acomodação em enfermaria é aquela onde o paciente fica internado com mais três pessoas no máximo e só garante o direito a acompanhante para pessoas até 18 anos ou com mais de 59 anos.


Qual o funcionamento do sistema de reembolso dos planos de saúde?


O associado escolhe o prestador de serviço de sua confiança - que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada, paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsá-lo sde acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contato.
Se a seguradora não cumprir o prazo o consumidor deve denunciá-la. A operadora também deve informar de modo claro qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, segundo o PROCON.
De acordo com a ANS o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar pelo atendimento como chegou ao valor reembolsado.
De acordo com o PROCON, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor. Nesse caso, o PROCON entende que, já que a empresa não é clara em quanto irá reembolsar à consumidora, esta tem direito ao reembolso integral.
Pela lei os reembolsos deveriam ser reajustados de acordo com os aumentos concedidos nas mensalidades. O problema é que as tabelas de reembolso não são de fácil acesso ao consumidor e fica difícil estabelecer essa relação. A única maneira de resolver o problema é denunciando de forma sistemática à ANS e aos PROCON.

Fontes:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

O que é necessário para solicitar o reembolso ao plano de saúde?

Na ocasião em que efetuar o pagamento solicite o recibo com carimbo do CRM e envie para a empresa para ter o ressarcimento do valor.

Planos de saúde Empresariais, quem pode aderir?

Toda empresa regularmente aberta com Contrato Social e Cartão CNPJ, consulte-nos.

Como funciona o serviço de remoção do paciente?

O plano de saúde contratado é obrigado a remover o paciente de um hospital para outro desde que o primeiro hospital não tenha condições ou equipamentos para dar continuidade no atendimento ao paciente.

E o que o resgate oferece?

Desde que na contratação do plano de saúde o cliente opte por uma cobertura adicional de resgate, em toda situação de urgência ou emergência basta ligar para a operadora de planos de saúde contratada que será enviado o resgate, tanto terrestre como aéreo, se necessário.

O que são doenças pré-existentes?

São aquelas que o cliente já tenha conhecimento na ocasião da contratação do plano de saúde e caso ocorra omissão na declaração de saúde a operadora de planos de saúde tem o direito de reincidir o contrato.

Já tenho um plano de saúde e quero trocar, pode ser feita a compra de carência?

Sim, a maioria dos planos de saúde faz o aproveitamento de suas carências desde que o cliente tenha pelo menos seis meses de plano pago.

Como faço para que o plano de saúde compre minha carência?

Basta você apresentar na hora da compra de seu plano de saúde cópia dos três últimos boletos pagos e cópia das carteirinhas

Quero trocar o meu plano de saúde empresarial como faço?

Entre em contato com nossa empresa pelo site, solicite uma cotação ou ligue 11 2093-8623 / 7322-0341 que lhe forneceremos estudos de vários planos de saúde, seguro saúde e planos odontológicos personalizados com atendimento por profissionais com conhecimento abrangente na pesquisa, contratação e pós-venda.

Direitos do cliente de Planos de Saúde na Nova Lei 9656/98 ANS.


O conjunto de direitos de um plano de saúde varia de acordo com algumas características do contrato. Todos os itens abaixos são válidos para contratos Individual/Familiar e Coletivo.


Tema

Direitos
Cartão desconto
Cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.
Fisioterapia
A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico
Cheque-caução
Os hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução para ser internado.
Quimioterapia e radioterapia
Quimioterapia e radioterapia têm cobertura obrigatória. Nos planos contratados a partir de 1999, o paciente pode realizar quantas sessões forem recomendadas pelo médico.
Estadia de acompanhante
Criança internada não precisa ficar sozinha no hospital. A estadia do acompanhante de pacientes com até 18 anos deve ser paga pelo plano de saúde.
Hemodiálise
Pacientes renais têm garantidas as suas sessões de hemodiálise. Nos planos contratados a partir de 1999, hemodiálise e os transplantes de rim têm cobertura obrigatória.
Distúrbios visuais
Cirurgia de catarata e transplante de córnea têm cobertura obrigatória. nos planos contratados a partir de 1999, cirurgia de catarata e de outros distúrbios visuais são garantidos.
Cobertura
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
Doenças pré-existentes
Doenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos.
Rede Hospitalar
Alteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS. nos planos de saúde contratados a partir de 1999, não pode haver redução da oferta de serviço

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