15 de jan. de 2009

Aprovada troca de plano sem carência




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O cliente poderá mudar para outra operadora e levar o novo plano o período de carência já cumprido.
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Quem terá direito

Aqueles que são cliente há pelo menos dois anos de planos de saúde individuais e familiares, com contrato assinado depois de 1999, e que estejam em dia com o pagamento das mensalidades
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Critérios para troca de plano de saúde

O cliente só poderá trocar o plano por outro da mesma faixa de preço, com abrangência e cobertura hospitalar similar. No site da Agencia nacional de saúde (ANS), e possível consultar um guia e fazer comparações entre os planos disponíveis no mercado


Quando a troca poderá ser feita

A cada dois anos, o consumidor poderá trocar de plano durante um período de dois meses entre o primeiro dia útil do mês de aniversario do contrato e os 60 dias posteriores


Doenças pré-existentes

Para clientes de doenças pré-existentes (isto e, anteriores a assinatura do contrato com o plano), a primeira troca de plano de saúde só poderá ser feita após três anos na empresa


Carências

Os períodos de carência continuam os mesmos. O que acaba e a necessidade de cumprir a carência mais de uma vez, a cada troca de plano.
Gravidez:300 dias
Consulta, exames, internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade: 180 dias
Doenças pré-existentes: dois anos
Urgência e emergência: 24 horas


Descumprimento

A operadora de plano de saúde que descumprir as novas regras ou cometer discriminação contra o cliente por razão de idade ou doença estará sujeita a multa de R$30 mil a R$50 mil


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