Planos de Saude - São Paulo SP
Verônica LimaDo Diário do Grande ABC
Antes de decidir trocar seu plano de saúde, seja por conta do reajuste da mensalidade ou para reduzir despesas, o usuário precisa verificar com cuidado todas as condições que vão envolver essa mudança.
É preciso, por exemplo, verificar se o novo contrato isenta as carências ou se há unidades hospitalares e clínicas recohecidas por sua competência próximas da residência do usuário.
O mais importante, no entanto, é se informar sobre as carências em cada situação. Isso vale, em especial para as mulheres. Se a segurada estiver grávida, não há como mudar de plano, porque as empresas não ‘compram' essa carência.
O mesmo vale para quem estiver passando por algum tratamento ou sofreu uma lesão grave. O novo plano - e isso para para todas as companhias - considera essas situações como doenças preexistentes e, portanto, sem cobertura.
"Para garantir o tratamento, o ideal é o usuário não trocar de plano neste momento, pois as carências não serão transferidas de uma operadora para outra", diz o corretor de planos de saúde da Opção Única, Sidney Ferreira.
Ele explica que para alguns serviços existe a possibilidade da compra de carência (negociado no ato com a empresa e o corretor), entretanto não há 100% de liberação.
Segundo o guia divulgado no site www.ans.gov.br da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nos casos de parto as usuárias só poderão fazê-lo sem qualquer custo depois de 300 dias.
Os consumidores só poderão utilizar a urgência e emergência depois de 24 horas e 24 meses para cobertura de doenças e leões preexistentes, não agravadas.Ajuda profissional - Ferreira explica que para não perder o cliente muitos corretores deixam de informar a legislação correta.
"O melhor é procurar os serviços de um profissional indicado por um parente ou amigo. Tem muitos corretores que pensam somente no dinheiro e não no cliente e na qualidade do atendimento", aponta Ferreira.
Para evitar problemas de a reclamação cair no Procon, antes de fechar negócio a cliente deve responder um questionário que será arquivado ao contrato sobre sua saúde.
Se depois de se informar com um profissional do ramo o usuário ainda achar melhor mudar de operadora, ele precisa buscar no endereço eletrônico da ANS se a empresa escolhida é regulamentada pelo órgão competentes.
No site da entidade também é possível ter acesso aos direitos e assistências de cada tipo cobertura
Aqui você encontrará informações sobre planos de saúde, tabelas de preços, carências, coberturas dos planos de saúde, LIGUE (11)3225-3721 ou acesse https://www.planosdesaudecotacao.com.br/
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