9 de out. de 2008

Projeto fixa prazos para carência do seguro saúde na gravidez.

Planos de Saude - São Paulo SP

O deputado Arnon Bezerra (PTB/CE) apresentou projeto de lei que altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde, a fim de proibir período de carência para exames pré-natal e partos. Segundo o projeto, a lei passará a fixar períodos de carência de, no máximo, 154 dias para partos a termo de mulheres maiores de 16 anos. Além disso, o prazo máximo para partos de menores de 16 anos ou de mulheres com deficiência física e/ou mental passará a ser de 62 dias.
Segundo o parlamentar, a Lei 9.656/98 representou “grande avanço” para o estabelecimento de regras claras e estáveis para as atividades das empresas operadoras de planos de saúde e seguradoras. Entretanto, na visão dele, ainda há pontos que merecem aperfeiçoamento: “dentre eles, o mais notório é o referente ao estabelecimento de prazos de carência para que gestantes ingressem nos planos de saúde. O interesse econômico não pode ser o único critério para definir prazos legaisde carência. O pré-natal é uma assistência imprescindível à mulher, fundamentalpara diagnosticar doenças preexistentes e para garantir a saúde do bebê”, argumentou o deputado. Ele acrescenta ainda que, como a maioria dos partos ocorre em torno de 38 semanas (266 dias), o prazo de carência de 300 dias inviabiliza qualquer pretensão da gestante em ingressar num plano de saúde a fim de garantir melhores condições para o nascimento de seu filho: “isso sem contar que uma gravidez inesperada pode demorar até 16 semanas para ser detectada. Logo no momento em que mais precisa, a mulher brasileira não pode contar com os planos de saúde. Ainda há os casos das chamadas gestações de risco, as quais correspondem a quase 10% do total e demandam mais assistência e, evidentemente, custos muito maiores a fim de que as condições de risco sejam minimizadas”, acentuou.[2]O autor do projeto ressalta que, embora haja a preocupação em resguardar a salutabilidade das seguradoras e das empresas operadoras de planos de saúde, no sentido de preservá-las de pessoas inescrupulosas que utilizem seus serviços por curto período de tempo apenas para atender necessidades preexistentes, acredita-se que a gestação é um período fundamental para a mulher e também “uma excelente oportunidade para as empresas fidelizarem-na como cliente permanente”.

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